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Gestão de perícias judiciais

Definição:

A metodologia da perícia segue o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da Portaria Nº 3.214 de 08.06.78, da Lei Nº 6.514 de 22.12.77, Artigo Nº 473 do Código de Processo Civil, diretrizes definidas pelo reforma trabalhista e pelas resoluções do CREA/CONFEA e, demais legislações pertinentes ao ato. São realizadas no meio ambiente laboral a avaliação qualitativa, com identificação de agentes ambientais que possam expor o trabalhador aos riscos ocupacionais, como também a avaliação quantitativa com a utilização de instrumentos de medição. A fundamentação do trabalho pericial é obtida com base na análise crítica relacionada ao fato abordado e às evidências objetivas, tendo em vista as informações e os resultados relacionados nas fases anteriores e considerados os limites de tolerância, o estudo do ambiente, as atividades do trabalhador e as medidas de controle, norteando a conclusão técnica que definirá a caracterização ou descaracterização do objeto inicial do pleito.

Assistência Técnica:

Consultoria em toda a gestão processual, nas fases preliminar, intermediária e final, visando a ciência dos fatos e conhecimento de causa, meios de contenção, propostas de acordo, artifícios e estratégias técnicas/jurídicas, efeitos paliativos, elaboração de quesitos iniciais e suplementares, sustentação técnica, acompanhamento em diligências, elaboração de pareceres técnicos, contestações pós perícias,  análise prévia das instalações da empresa e propostas para medidas de controle atenuantes.    

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